Liberdade de Expressão

 

 

  liberdade de expressão  
 

Liberdade de Expressão

 

 


É o direito de qualquer indivíduo manifestar livremente suas opiniões, ideias e pensamentos sem medo de retaliação ou censura, com base no Estado democrático de direito, que respeita os direitos humanos e garantias fundamentais, previstas em nossa Constituição Federal.

O grande desafio que temos é estabelecer o limite da liberdade de manifestação de pensamento, principalmente nas redes sociais, em  face dos direitos de personalidade das pessoas.

O direito constitucional à liberdade de informação e expressão não são absolutos, encontrando limites em princípios derivados da Constituição, como a dignidade da pessoa humana.

Portanto, o uso indiscriminado provoca abusos de ofensas, agressões, fraudes, divulgação de informações sigilosas, violação à privacidade, ao nome, à honra e imagem, praticados por intermédio de redes sociais, atingindo nefastas proporções.


Ao expressar nossa liberdade assumimos a responsabilidade sobre ela, inclusive criminal, pois difamar, injuriar e caluniar, prática tornada comum em certos setores da imprensa e das redes sociais, ainda pode e deve receber sanção penal, pois a ninguém é dado o direito de argumentar desconhecimento da lei, especialmente no que se chama Estado Democrático de Direito.

E a função reparatória da indenização por dano moral tem como finalidade oferecer compensação à vítima e, assim, atenuar o seu sofrimento, de tal modo que ele não persista na conduta ilícita, havendo de existir um equilíbrio entre o dano e o ressarcimento.


O dever de indenização está presente nas redes sociais, em publicar, opinar, e muitas vezes a intenção de “curtir” e “compartilhar” conteúdo de mensagem inverídica ou com ofensas à honra de terceiros.

Por isso, cuidado com aqueles momentos de desabafo nas redes sociais, seja referente a uma pessoa ou empresa que lhe causou dissabores, pois o conteúdo daquela publicação poderá gerar ações indenizatórias.

 

Crimes virtuais  

  crimes cirtuais  

 

 

1- A Calúnia acontece quando existe uma falsa imputação de crime a determinada pessoa. Trazendo para um contexto virtual, o “compartilhamento” em redes sociais pode ser considerado uma forma de divulgação do ato, incorrendo nas penas da lei. Pena de 6 meses a 2 dois anos.

2- A Difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido “falar mal”. Pena de 3 meses a 1 ano.  

3- A Injúria, pode ser qualificada quando as ofensas direcionadas a alguém utilizam elementos referente a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou a portadores de deficiência. Pena de 1 mês a 6 meses.

 

E como proceder nesses casos ?

 

Sendo vítima de crimes contra a honra cometidos no âmbito virtual, reúna adequadamente as evidências do crime eletrônico, como o que foi escrito, a foto postada, o perfil que postou, registro em ata notarial, dentre outros. Arquivos, e-mails, telas de páginas são provas imprescindíveis. Em seguida registre a ocorrência policial para investigação e determinação necessária para a busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo informático. Após a conclusão do inquérito policial, ou com as provas suficientes já em mãos, a parte terá o direito de iniciar a ação penal privada através de advogado (prazo 6 meses).

 

Portanto, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (cumprimento da pena imposta), quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.

Ao ofensor menor de 18 anos de idade, são aplicadas medidas socioeducativas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA).

Quem compartilha calúnias e mensagens de ódio nas redes sociais ou re-encaminha vídeos íntimos no Whatsapp, por exemplo, também pode estar sujeito a punição.

 

Quando alguém ajuda a disseminar um conteúdo ilegal, pode ser considerado um colaborador. E também pode responder na medida da sua participação. Já a curtida no Facebook pode não representar um ilícito em si, mas, se o comportamento da pessoa for monitorado, evidenciando que ela curte tudo o que é ilegal, é possível se chegar a uma responsabilização.

 

O limite entre liberdade e prática de crime é bem sutil. E faz toda a diferença a escolha do texto, qual palavra será publicada para expor no mundo, em tempo real, um pensamento. Temos que preparar o cidadão da era digital.

 

Acredito que a grande maioria das pessoas não reflete muito sobre o que está comentando, publicando, ou melhor, documentando, nas redes sociais. E, infelizmente, é difícil exercer arrependimento, pois o conteúdo se espalha rapidamente e se perpetua!

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