Obtenção judicial da fosfoetanolamina
Sobre a obtenção judicial da Fosfoetanolamina (debate jurídico)
"Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, como ícone da dignidade da pessoa humana. Não bastasse isso, há também o direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado, através de suas entidades públicas (administração direta e indireta) a sua garantia. "
"Eventual ausência de registro do medicamento na ANVISA, assim como a sua não-inclusão em lista, não afasta a responsabilidade do Estado e nem obsta o direito do favorecido em ter o fármaco custeado." –
Importante destacar que, cada paciente possui quadro clínico singular para obtenção da fosfoetalonamina...
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