Como prevenir o erro médico


 

medico

          advogada Lilian França, especialista em Direito Médico e Odontológico, da equipe PADUA, debate aspectos relevantes sobre o erro médico.

            " Para Genival Veloso de França[3] o médico deve seguir determinadas regras de conduta que poderão diminuir a incidência de processos por suspostos erros médicos, quais sejam: dever de informação, de atualização, de vigilância e abstenção de uso. Então vejamos:

            São considerados esclarecimentos obrigatórios na relação médico-paciente.

          1) Informação ao paciente: o paceinte deve ser informado pelo médico sobre a necessidade de determinadas condutas ou intervenções, sobre seus rusicos e/ou suas consequências. No caso de paciente menor de idade ou incapaz, estas informações dever ser prestadas a seus pais ou responsáveis legais (consentimento substituto). Tal direito estende-se às precauções essenciais. A informação é requisito prévio para o consentimento.

        Mesmo quando houver mudanças nos procedimentos terapêuticos, o médico deve obter o consentimento do paciente (consentimento continuado), pois a permissão obtida anteriormente tinha tempo e atos definidos.

       Quando se tratar de situações inadiáveis e indispensáveis, estando o próprio interesse do paciente em jogo, deve o médico realizar, por meios moderados, aquilo que aconselha sua consciência e o que seria mais adequado para a saúde do paciente.

            a) Informações sobre as condições precárias de trabalho; b) Informações registradas no prontuário; c) Informações aos outros profissionais.

           2) Dever de atualização - Conforme o Código de Ética Médica “compete ao médico aprimorar  continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente”(V, Princípios fundamentais). A capacidade profissional é o que se ajuiza sempre que  se discute responsabilidade médica, uma vez que apurar-se-á a existência de imperícia, imprudência ou negligência do profissional.  3) Dever de vigilância e de cuidados O ato médico, quando avaliado na sua integridade e licitude, deve estar isento de qualquer tipo de omissão que venha a ser caracterizada por inércia, passividade ou descaso. Essa omissão tanto pode ser por abandono do paciente como por restrição do tratamento ou retardo no encaminhamento necessário."

Saiba mais :  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Cactus Web | Criação de Sites